Para tornar-se associado da LIBRE, a editora deve enquadrar-se
em todos os quesitos de uma editora independente, a seguir descritos:
1. Ser editor independente, não ligado a grandes corporações
2. Ser empresa idônea
3. Não contratar trabalho infantil
4. Adotar práticas empresariais socialmente responsáveis em relação
a todos os seus públicos
5. Estar afinado com a missão e a visão da entidade
6. Não ter no catálogo nenhum título que faça a apologia do racismo,
do fascimo, do sexismo e da pedofilia ou de qualquer outra forma de violência
ofensiva aos Direitos Humanos
7. Aspirar e trabalhar pelo fortalecimento de sua empresa como
negócio
8. Comprometer-se com a ação em prol do coletivo
A pessoa jurídica associada poderá credenciar até duas pessoas naturais,
sendo uma titular e uma suplente, que a representarão, nessa qualidade.
Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado por meio
de um pedido escrito de renúncia enviado à Secretaria Geral. A renúncia
será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido.
A renúncia não desobriga o sócio renunciante do pagamento de todas as
contribuições devidas à LIBRE, anteriormente à data em que seu pedido
venha a se tornar efetivo.
Poderá ser advertido, suspenso ou excluído da LIBRE o associado que incorrer
em justa causa, considerando-se como tal:
a) Não pagar as contribuições associativas por um período superior
a 60 dias e não informar nem responder a tentativas de negociação por
parte da LIBRE, durante os primeiros 30 dias de atraso;
b) Descumprir o Estatuto Social ou quaisquer outros regulamentos
instituídos pela LIBRE;
c) Ter conduta prejudicial aos interesses e à respeitabilidade
da LIBRE.
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